terça-feira, 23 de setembro de 2008

Nota de Esclarecimento da Justiça Federal

Acerca de informações divulgadas por meios de comunicação social, fazendo referência à suposta prisão por equívoco no âmbito da Operação Dríade, a Justiça Federal em Santa Catarina esclarece que:

1. Todas as prisões temporárias determinadas em função das investigações da Operação Dríade foram precedidas de representação da Polícia Federal e manifestação favorável do Ministério Público Federal, subscritas, respectivamente, por delegado e procurador da República competentes, e submetidas ao exame da Justiça Federal com os imprescindíveis fundamentos de direito e de fato, nestes incluídos os indícios necessários à formação da convicção da Juíza Federal que proferiu a decisão.

2. Não houve, como parecem fazer crer as informações divulgadas, erro ou indução em erro em relação ao nome e à prisão do servidor da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) Zeno Silveira de Souza Britto. O sigilo das investigações não permite a divulgação de todas as razões indicadas pela Magistrada para decretação da prisão do servidor, todavia a ordem concedida não se firmou, exclusivamente, em determinado excerto de interceptação telefônica, que não pode, ainda, ser considerado essencial.

3. Em despacho de 18 de setembro, já prolatado no inquérito após requerimento da defesa de Márcio Luiz Schaefer, a Magistrada afirmou que:

“Quanto à alegação de que contato telefônico entre o ora investigado e outro, de nome ZENO, se trataria de um equívoco, visto que na verdade teria tido contato com o Sr. José Nazareno Vieira, vulgo, “ZENO”, e não com o investigado ZENO SILVEIRA DE SOUZA BRITTO, necessário registrar que a prisão temporária não foi decretada com base apenas neste excerto das transcrições telefônicas, mas sim com base em todo um conjunto de informações colacionadas nos autos do inquérito até o momento, conforme salientado pelo Ministério Público Federal. Tal alegação, assim, não tem os efeitos pretendidos.”

4. A alegada conversa mantida entre uma das pessoas cuja prisão foi decretada e terceira estranha às investigações, esta supostamente confundida com Zeno Silveira de Souza Britto, sequer é citada pelo Desembargador Federal que concedeu o habeas corpus. O magistrado de segundo grau entendeu, simplesmente, que a segregação já havia cumprido sua finalidade, idêntico fundamento esposado para concessão da liberdade a outros presos.

Florianópolis, 22 de setembro de 2008


Justiça Federal em Santa Catarina – Seção de Comunicação Social

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