sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Águas-Furtadas

Água-furtada (de água + furtada, fem. do part. de furtar ; abrange um espaço furtado às águas do telhado)

S.F. Espécie de sótão em que as janelas abrem sobre o telhado, interrompendo-lhe ou modificando-lhe as águas; desvão.

Sótão (do lat. Vulg. “subtulu” <>ubtus , ‘debaixo’)

S.M. 1. Pavimento situado imediatamente abaixo da cobertura de um edifício, e caracterizado pelo pé-direito reduzido ou pela disposição especial que permite adapta-lo ao desvão do telhado.

Dicionário Aurélio

Entre os profissionais da construção civil, com destaque para aqueles com formação universitária (engenheiros e arquitetos), é sabido que denominam-se “águas-furtadas” ou mansardas, aqueles compartimentos das construções que resultam do aproveitamento dos vazios existentes entre as tesouras dos telhados.
O conceito originou-se no período medieval quando estes espaços confinados entre o forro do último pavimento e o telhado era utilizado para abrigar a criadagem da nobreza que residia nos castelos.
A consolidação das cidades européias, com a configuração que conhecemos, ocorreu por volta do final do século XVII, em Londres, e foi consagrada no século XIX na reestruturação de Paris, ordenada por Napoleão III e executada pelo Barão Hausmann.
Foi neste período que as “águas-furtadas” foram regulamentadas e passaram a fazer parte da paisagem da capital francesa.




A história recente do Brasil (séculos XIX e XX) demonstra que insistimos em adotar hábitos dos nossos antigos colonizadores.
Este recurso arquitetônico, jamais associado a arquitetura colonial portuguesa ou aos prédios “modernos”, foi introduzido no final do século XX nos projetos destinados ao público com ascensão econômica recente, naquele período eles eram denominados “novos ricos”.
Para agradar a estes consumidores, ávidos por legitimação social, foram criados inicialmente prédios “modernos” travestidos com telhados simulados e, em alguns casos, com formatos exóticos.



As leis que determinam o uso do solo em Florianópolis (Plano Diretor e Código de Obras) são claras com relação ao uso de áticos e sótãos. O uso e caracterização destas áreas dos edifícios é nitida.
Até o princípio dos anos noventa, quando prevalecia a ética nos órgãos da administração municipal encarregados da aplicação das leis de uso do solo, não existem registros de usos indevidos das áreas de cobertura dos prédios construídos na cidade. Não antes da concessão dos “habite-se”.
Com o processo de corrompimento destes órgãos, em especial da SUSP, ocorrido ao longo das administrações 1996/1999, 2000/2003 e 2004/2008 (Ver Corrupcionário 1/2/4/5/6 e Corrupsumário 1 e 2), o uso indiscriminado das áreas de cobertura dos prédios tornou-se rotina.
As “águas-furtadas” passaram a integrar a paisagem de Florianópolis consagrando a implantação de dois pavimentos áticos nos prédios, caracterizando a ilegalidade dos mesmos e o corrompimento dos funcionários públicos encarregados da aprovação, concessão de alvarás e fiscalização das obras.

Em alguns casos as “águas-furtadas” foram utilizadas para criação de áticos com dois pavimentos sem respeitar o conceito básico de utilização de telhados de quatro águas.

Em Jurerê Internacional, vitrine da contravenção urbanística, encontram-se dois exemplos.


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